As investigações abertas a partir da Operação Antivírus, que apurou suspeitas em contratos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), acumularam decisões e manifestações favoráveis a alguns dos investigados ao longo da tramitação judicial.
O episódio mais recente envolve o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), deputado estadual Gerson Claro Dino (PP). O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), responsável pela acusação, manifestou-se pela absolvição do parlamentar em relação ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.
A manifestação não encerra todas as questões judiciais relacionadas a Gerson Claro, mas representa o afastamento, pelo próprio órgão acusador, de uma das imputações formuladas contra ele na esfera criminal. As apurações remontam ao período em que o atual presidente da Alems comandava o Detran-MS e alcançaram contratos celebrados pela autarquia.
Entre os negócios analisados está um contrato de R$ 7,416 milhões firmado com a empresa Pirâmide Central Informática. O objeto envolvia serviços de processamento e registro de informações referentes a veículos financiados. A contratação ocorreu em caráter emergencial e sem licitação. Posteriormente, passou a ser alvo das investigações conduzidas pelo Ministério Público.
EX-DIRETORES BENEFICIADOS
Antes da manifestação favorável a Gerson Claro, outro processo relacionado às investigações do Detran-MS já havia terminado com resultado positivo para antigos integrantes da direção do órgão.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva fora de uma ação civil pública por improbidade administrativa. O julgamento ocorreu entre os dias 28 de março e 3 de abril de 2023 e terminou por unanimidade.
A controvérsia chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) modificar uma decisão de primeira instância e extinguir a ação especificamente em relação aos dois ex-dirigentes.
Na avaliação do TJMS, havia “absoluta ausência de indícios mínimos” que permitissem sustentar a acusação de improbidade administrativa contra eles. O Tribunal também considerou que as condutas atribuídas a Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva faziam parte das funções que exerciam no Detran-MS.
Trecho posteriormente reproduzido pelo STJ apontou que não existia “verossimilhança nas alegações do órgão ministerial” nem elementos capazes de indicar a prática de atos ímprobos. A decisão destacou ainda que os ex-dirigentes “agiram nos limites das atribuições dos cargos que ocupavam junto ao Detran/MS”.
UNANIMIDADE
O Ministério Público tentou modificar esse entendimento e recorreu ao STJ para que a ação voltasse a tramitar contra os dois ex-diretores. A tentativa, porém, não prosperou.
Os ministros da Segunda Turma concluíram que uma eventual reversão da decisão do TJMS dependeria de uma nova avaliação dos fatos e das provas reunidas no processo.








