“Aceite que dói menos, deixe as mulheres trabalhar”, Deputado Lidio Lopes defende decisão do TRE

Parlamentar usou tribuna da Assembleia para parabenizar tribunal e questionar falta de punição para eleitores que vendem votos.

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O deputado estadual Lidio Lopes utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul nesta quarta-feira (28) para defender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que manteve, por 5 votos a 2, os mandatos da prefeita Adriane Lopes e da vice-prefeita Camila Nascimento. Em pronunciamento de 10 minutos, o parlamentar criticou a cultura de judicialização das eleições em Campo Grande e questionou inconsistências nas acusações apresentadas.

“Quero parabenizar o TRE de Mato Grosso do Sul pela decisão na tarde de ontem de fazer justiça eleitoral”, declarou Lidio Lopes ao iniciar sua fala. O deputado ressaltou que, ao contrário do que considera uma prática recorrente na capital, ele próprio sempre aceitou resultados eleitorais sem contestações judiciais. “Costumo descer do palanque, se ganhei, ganhei, se perdi, eu perdi, como diz, me mudar os cargos e tocar a vida”, afirmou.

Durante o pronunciamento, o deputado sugeriu que questões de gênero podem estar influenciando as contestações. “Campo Grande é uma cidade extremamente machista e principalmente por ser a primeira mulher eleita prefeita de Campo Grande, esse sentimento é muito ruim para aqueles machistas que não conseguem viabilizar e ver uma mulher tocar uma gestão”, declarou.

Lidio Lopes aproveitou o pronunciamento para defender mudanças na legislação eleitoral, especificamente quanto à punição de eleitores que vendem seus votos. “Existe o corrupto e o corruptor, se existe a compra de voto e o candidato perde o mandato, e quem vende o seu voto? E quem recebe o sufraggio? Não tem penalidade nenhuma?”, questionou.

O deputado concluiu sua fala pedindo respeito ao trabalho da gestão municipal: “Aceite que dói menos, deixe as mulheres trabalhar”. A decisão do TRE afasta definitivamente o risco de cassação dos mandatos, permitindo que a administração municipal prossiga normalmente até o final do mandato em 2028.

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