Agora: Escritório de Advocacia de MS anula trânsito em julgado por ausência de defensor e garante reabertura de prazo recursal e abre jurisprudência

Decisão reconhece violação à ampla defesa e determina republicação de acórdão em apelação criminal.

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O desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acolheu pedido da defesa de A.F.P.C. e anulou o trânsito em julgado de acórdão proferido em Apelação Criminal, após constatar que o réu ficou sem representação técnica no momento da publicação da decisão.

Segundo a petição apresentada pelo advogado Fábio Castro Leandro, o acórdão foi publicado sem que houvesse advogado constituído nos autos, o que teria impedido o exercício do contraditório e da ampla defesa. A defesa sustentou ainda que houve violação à Súmula 708 do Supremo Tribunal Federal, que trata da nulidade de julgamento de apelação criminal sem a intimação da defesa.

O Ministério Público também opinou pelo acolhimento do pedido.

Nos autos, consta que a renúncia do antigo defensor ocorreu em fevereiro deste ano, e que, após ser pessoalmente intimado, o réu expressou sua vontade de ser assistido pela Defensoria Pública. No entanto, o processo não foi encaminhado ao órgão de defesa, e a publicação do acórdão se deu sem nova intimação.

Para o desembargador, a situação configurou “flagrante violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, o que impõe a nulidade da certidão de trânsito em julgado.

Com a decisão, foi determinada a republicação do acórdão, com nova intimação às partes e reabertura do prazo para eventual interposição de recurso.

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