Na prática, quem não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses poderá ter a multa convertida automaticamente em advertência por escrito. Assim, o condutor deixa de pagar valores que variam de R$ 88,38 a R$ 130,16 e evita o acúmulo de até 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A nova legislação altera a Lei Estadual nº 4.282/2012, que trata da tabela de serviços do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). Conforme o texto, antes da aplicação de qualquer multa de natureza leve ou média, o sistema deverá consultar o prontuário do condutor no SNT (Sistema Nacional de Trânsito) para verificar se ele tem direito à conversão da penalidade em advertência.
De acordo com o deputado Gerson Claro (PSDB), a nova lei ratifica a deliberação do artigo 267 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que permite a substituição da multa por advertência por escrito para infrações leves ou médias, desde que o motorista não tenha cometido nenhuma infração nos 12 meses anteriores .
Na avaliação de Gerson a nova regra livra o motorista da burocracia já que até agora ele teria de apresentar um recurso administrativo ao Detran para garantir o benefício previsto no Código de Trânsito .
De acordo com o Detran-MS, somente em 2024 foram registradas 802.404 infrações de trânsito em Mato Grosso do Sul. Destas, 253.718 (31,61%) foram classificadas como médias e 14.459 como leves.
Entre os exemplos de infrações médias estão parar sobre faixas de pedestre, trafegar na contramão, ficar sem combustível em via pública e ultrapassar pela direita.