“Vem aí a Lava Jato relativa”

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“A operação anticorrupção que só presta quando o Supremo quer”, afirmou o ex-procurador Deltan Dallagnol

Após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinar a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello em um desdobramento da Lava Jato, o ex-procurador Deltan Dallagnol alertou: “Vem aí a Lava Jato relativa”.

“Depois da democracia relativa, vem aí a Lava Jato relativa: a operação anticorrupção que só presta quando o Supremo quer.

Aos amigos, anulações, suspensões e devolução de dinheiro roubado.

Aos inimigos, prisão e condenação”, escreveu Deltan Dallangol no X.

A crítica do ex-procurador da Lava Jato é referente a todos as condenações que o Supremo Tribunal Federal anulou, alegando parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e da força-tarefa.

Em setembro de 2023, o ministro Dias Toffoli, do STF, anulou todas as provas obtidas pela Lava Jato por meio do acordo de leniência da Odebrecht, beneficiando o presidente Lula (PT).

Na decisão, o magistrado faz vários ataques à Lava Jato. No mais contundente, declarou que houve “armação” da força-tarefa e que a prisão de Lula foi um dos “maiores erros judiciários da história do país”.

Toffoli também anulou todos os processos da Operação Lava Jato “praticados em desfavor” de Marcelo Odebrecht e do ex-presidente da OAS Leo Pinheiro, delator de Lula.

Na esteira dessas decisões, foram beneficiados os ex-ministros Antonio Palocci José Dirceu, entre outros.

Ordem de prisão para Collor

Após rejeitar os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello, o ministro Alexandre de Moraes determinou na quinta-feira, 24, “a PRISÃO e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu FERNANDO AFFONSO COLOR DE MELLO; (b) a expedição de guia de recolhimento, devendo ser o réu submetido a exames médicos oficiais para o início da execução da pena, inclusive fazendo constar as observações clínicas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário, nos termos dos arts. 105 e seguintes da Lei de Execução Penal”.

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