Collor é preso em Maceió após decisão de Moraes

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O ministro do STF rejeitou os recursos do ex-presidente contra a condenação a oito anos e dez meses de prisão em um desdobramento da Lava Jato

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso nesta sexta-feira, 25, em Maceió, após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitar os recursos contra a condenação do político alagoano a oito anos e dez meses de prisão em um desdobramento da Lava Jato e determinar o início do cumprimento da pena.

Segundo a defesa do ex-presidente, ele ia se deslocar para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão judicial.

Collor está custodiado na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana.

Eis o comunicado da defesa de Fernando Collor de Mello sobre a prisão:

“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello confirma sua prisão hoje, 25 de abril, em Maceió, às 4 horas da manhã, quando estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão do Ministro Alexandre de Moraes. O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento.”

A ordem de Moraes

Após rejeitar recursos apresentados pela defesa, o ministro Alexandre de Moraes determinou “a PRISÃO e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu FERNANDO AFFONSO COLOR DE MELLO; (b) a expedição de guia de recolhimento, devendo ser o réu submetido a exames médicos oficiais para o início da execução da pena, inclusive fazendo constar as observações clínicas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário, nos termos dos arts. 105 e seguintes da Lei de Execução Penal”.

No despacho, Moraes afirmou que os recursos impetrados pelos advogados de Collor tinham caráter “meramente protelatório”.

“No tocante ao mérito destes segundos Embargos Declaratórios, o caráter nitidamente protelatório anunciado pela Procuradoria-Geral da República é revelado pela utilização do recurso integrativo para a mera devolução de temas já deliberados por este órgão colegiado por ocasião do julgamento do mérito da pretensão acusatória, olvidando-se o embargante de apontar qualquer vício no acórdão ora embargado, qual seja, o proferido por ocasião do julgamento dos primeiros aclaratórios”, diz trecho.

A pedido de Moraes, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, marcou uma sessão em plenário virtual nesta sexta-feira, 25, para que os integrantes da corte analisem a decisão monocrática.

“Nos termos do § 4º do art. 21-B do Regimento Interno do STF, SOLICITO ao PRESIDENTE, Min LUIS ROBERTO BARROSO, a convocação de sessão virtual extraordinária do PLENÁRIO para referendo desta decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena”, escreveu o ministro.

A sessão tem previsão para terminar às 23h59 do mesmo dia.

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