Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande está analisando uma ação popular movida pelos advogados Douglas Barcelo do Prado e Orlando Fruguli Moreira, que questiona a nomeação de Cecília Saad Cruz Riskallah como procuradora-geral do Município de Campo Grande.
Os autores da ação popular, no pedido de tutela antecipada, alegam que a procuradora tem praticado atos privativos de procurador sem ter sido aprovada em concurso público, o que contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de concurso para o ingresso em cargos públicos.
Segundo a argumentação, essa conduta viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, além de causar possíveis danos irreparáveis à administração pública e comprometer a legalidade dos atos administrativos por ela emitidos.
A decisão solicitada visa impedir que a advogada continue a exercer atribuições exclusivas de procurador municipal até que haja uma decisão final sobre a nulidade de sua nomeação. Caso haja descumprimento da ordem, a ação prevê a aplicação de multa diária, cujo valor deverá ser fixado pelo juiz responsável pelo caso, Ariovaldo Nantes Corrêa.
Já por outro lado , a Dra Cecília procurada pela equipe de Reportagem argumenta que todos os ex Procuradores Gerais que ocuparam o cargo de Procurador Geral do Município desde o advogado Ernesto Borges Neto concurso público, o que contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de concurso para o ingresso em cargos públicos.
“A equipe de Reportagem procurou os dois advogados Douglas e Orlando e os questionou porque desde janeiro de 2023 eles entram com tanta ação contra a prefeita Adriane Lopes e a prefeitura ao todo mais de 100 ações o que dá entender Litigância de má fé, eles não quiseram se manifestar. E porque na época do Prefeito Marquinhos TRAD eles não entraram contra o advogado Alexandre Avalos, sendo que o mesmo não tinha também Concurso público de procurador, os advogados também não responderam a pergunta
O site está aberto para todas as partes citadas na reportagem a réplica.
Em tempo, Orlando Fruguli Moreira foi Presidente da Comissão de Transparência da OAB-MS em 2019.